Procon Itapecerica da Serra notifica Enel para esclarecer cobrança abusiva de valores
Após reclamações dos consumidores acerca do aumento abusivo nas contas de luz nos últimos meses, o Procon de Itapecerica da Serra notificou a empresa de fornecimento de energia Enel Distribuição São Paulo, por violar os artigo 6º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e artigo 35º da Lei 12.529/2011 (Lei da Defesa da Concorrência).
Segundo o Procon, “a empresa está cobrando valores exorbitantes dos consumidores, onde os mesmos estão sendo cobrados pela média de consumo, prática considerada abusiva”.
A empresa terá 10 dias úteis para se manifestar e apresentar solução para o caso, após este prazo poderá ser formalizada a reclamação, bem como a adoção de outras medidas cabíveis.
Legislação
– Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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