A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que houve a publicação de uma nova tabela do Valor de Terra Nua para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, exercício de 2019.
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB Nº 1877/2019) instituiu várias obrigações aos municípios e ao distrito federal. A principal alteração trouxe dificuldades para a grande maioria dos entes da federação, que foi a exigência de profissional legalmente habilitado (agrônomo ou engenheiro florestal) para o levantamento e composição dos valores de preço de terras, dispostos no artigo 4º e 5º da Instrução Normativa.
Os valores informados anteriormente pelo município utilizavam como base o preço do DERAL (Departamento de Economia Rural) e da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Paraná, contudo, para informar à Receita Federal do Brasil, por meio do site, era necessário ART/CREA.
De acordo