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Justiça determina que Governo do Estado reforme unidades socioeducativas e evite superlotação

Atualizada às 22h01min

Após decisão judicial, o Governo do Ceará deve reformar, no prazo de um ano, sete unidades socioeducativas do Estado, além de evitar a superlotação nos centros não internando adolescentes em unidades com ocupação 30% acima do limite. O poder estadual também deve garantir profissionais de saúde e medicamentos para internos.

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A medida decidiu sobre uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada ainda em 2009 pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca). A decisão em primeira instância foi expedida em 2019 pela 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza e confirmada, em segunda instância, no último dia 7 de junho pela desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A Justiça determinou também que não seja aplicada nenhuma medida de

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