COVID-19: Novo Decreto quando Iporá chega 109 casos e Goiás com 23.192
É semelhante ao Decreto de 19 de abril deste ano, o que é publicado hoje, terça-feira, 30, e ao qual a cidade de Iporá já está submetida, uma vez que medidas de flexibilização tentadas pelo Município não foram conseguidas, com impedimento na Justiça, em Comarca de Primeira Instância.
O novo Decreto, o de nº 9.685, volta a não permitir o funcionamento empresarial ou profissional daquilo que não for considerado serviço essencial. Em várias cidades já havia flexibilização em decretos locais, permitindo muitos destes chamados serviços não essenciais.
A medida do governador Ronaldo Caiado chega em momento quando a pandemia mostra força em Goiás, com os casos de Covid-19 no Estado chegando a 23.192 e com 437 mortes. Em Iporá já são 109 casos, mas com apenas 2 mortes.
O novo Decreto dura somente 14 dias. Mas é intenção do governador que seja de vigor intermitente, de igual período de flexibilização e um período seguinte de restrições. As medidas podem ser alte
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online