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ABRASCE questiona norma do Estado do Rio de Janeiro que institui o Dia das Mães como feriado

A Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6133, com pedido de liminar, contra a Lei 8.174/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que passa a considerar como feriado o Dia das Mães. Segundo a associação, a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

A associação afirma que a norma ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois inviabilizará o funcionamento dos shoppings no Dia das Mães, já que a convenção coletiva de trabalho não prevê o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na nova data. Afirma, ainda, que a lei estadual está em desacordo com a lei federal sobre o tema, que permite a instituição de feriados estaduais apenas na data comemorativa estadual e nos feriados nacionais.

Por considerar o tema relevante e de “especial significado para a ordem

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(Salmos 118:14)
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