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Mantida decisão que puniu proprietário por construção em Área de Preservação Ambiental da Serra da Mantiqueira

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas contra a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG, que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou ao réu a demolição de chalés existentes na área de preservação permanente e retirar o entulho resultante da demolição bem como a pagar indenização pelo reflorestamento da área. Houve também a condenação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).

Consta dos autos que o proprietário de terreno descumpriu o Termo de Embargo/Interdição e construiu três chalés em área de preservação permanente (APP) no Alto Vale da Santa Clara, município de Bocaina de Minas/MG. A propriedade situada à cota altimétrica aproximada 1.300m, dentro do Entorno Nordeste do Parque Nacional do Itatiaia e dentro dos limites da Área de Prote�

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