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Após a Reforma da Previdência a Pensão por Morte poderá ser inferior ao salário mínimo?

Ao se analisar o texto da reforma da previdência, em um primeiro momento a conclusão é a de que os proventos de pensão por morte, não podem ser inferiores a um salário mínimo.

Cabendo destacar que ao se falar que os proventos de pensão por morte não podem ser inferiores a um salário mínimo, está a se referir à totalidade do benefício e não aos valores recebidos individualmente por cada dependente.

Pois, em vários casos o valor recebido individualmente pelo beneficiário é inferior ao salário mínimo, mas ao se considerar a totalidade das cota-partes, ou seja, a totalidade do benefício, este superará esse valor.

E, como ressaltado, esse limite não pode ser aferido em razão da cota-parte já que esta representa apenas e tão somente uma parte de um todo, impedindo, com isso, sua comparação com o valor total do salário mínimo.

Daí, a conclusão de que essa aferição deve tomar por base a totalidade e não a fração do benefício.

Superada essa questão, cumpre dest

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