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Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia

O acesso à justiça reconhecido como direito fundamental surgiu pela primeira vez na Constituição brasileira de 1946, precisamente no artigo 141, §4º que dispunha in litteris: " A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual". Em verdade, o acesso à justiça enquanto princípio processual, está previsto em diversos dispositivos legais cujo sentido constitucional foi reprisado no artigo 3º CPC/2015. 

Estando inserido ainda no artigo 8º c/c artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), Pacto de San Jose da Costa Rica, internalizada através do Decreto 678/1992 além de outros tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos, como no artigo XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, nos artigos VIII e X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, no artigo 14.1 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, i

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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