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Tribunal anula cassação do mandato de prefeita de Piquete

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou efeitos de decreto municipal e processo administrativo que impuseram a cassação do mandato da prefeita de Piquete, A. M. d. G..

Consta nos autos que a Câmara de Vereadores de Piquete cassou o mandato da prefeita com base em suposta má-conservação de diversos prédios públicos.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, destaca “que o ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se transformar em um salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político”. E complementou: “O gestor público deve observância à legalidade, não podendo ser submetido ao subjetivismo ideológico de uma maioria política formada por interesses desatendidos e/ou contrariados”.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado constatou que a apelante não se omitiu ou negligenciou na defesa do patrimônio público. “

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