Motorista deverá indenizar passageiro por agressão física e homofobia
A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um motorista de lotação a indenizar um passageiro expulso do veículo e agredido após beijar outro homem. A reparação foi fixada em R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.
Consta dos autos que o autor estava no coletivo com sua prima e um amigo e, em dado momento, ele e o amigo se beijaram. Neste momento, o motorista parou o veículo e ordenou que ambos desembarcassem, ao que atenderam. Porém, já na calçada, o motorista se dirigiu à vítima e o agrediu com socos, causando-lhe desvio do nariz e outras lesões no rosto que o mantiveram afastado do trabalho por 90 dias.
O juiz Luiz Renato Bariani Pérez afirmou que a agressão, além de constituir ofensa aos direitos de personalidade do requerente, “insere-se em contexto evidentemente mais grave, porque afronta a orientação sexual do autor”. “Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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