Início » Polícia Ambiental lança o período da Piracema

Polícia Ambiental lança o período da Piracema

Segundo os militares, durante o período da “piracema” é permitido ao pescador amador e profissional (embarcado ou desembarcado) somente a pesca de espécies não nativas de nossa bacia, tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu, com limite máximo de captura três quilos de pescado mais um exemplar, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais.

Ainda segundo os militares, pescador que for encontrado com espécies nativas incorrerá em multa, além de cometer crime ambiental, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.

 Eles lembraram, ainda, que é proibida a utilização de animais aquáticos

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+Internacional+do+Jovem+Trabalhador

Dia Internacional do Jovem Trabalhador

O dia 24 de abril é celebrado como o Dia Internacional do Jovem Trabalhador para valorizar a import...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
Bíblia Online