Polícia Ambiental lança o período da Piracema
Segundo os militares, durante o período da “piracema” é permitido ao pescador amador e profissional (embarcado ou desembarcado) somente a pesca de espécies não nativas de nossa bacia, tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu, com limite máximo de captura três quilos de pescado mais um exemplar, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais.
Ainda segundo os militares, pescador que for encontrado com espécies nativas incorrerá em multa, além de cometer crime ambiental, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.
Eles lembraram, ainda, que é proibida a utilização de animais aquáticos
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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