Proprietários de veículos roubados ou furtados serão informados sobre restituição do IPVA
Proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais, roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação da divulgação está prevista na Lei 23.858/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no sábado (31/7). A norma entrará em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto.
Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não é automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF/MG, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.
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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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