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Gravataí estreia cobrança pelo uso econômico da água no Estado

Já estão sendo simulados os valores mínimos e os critérios para instauração da cobrança pelo uso econômico das águas gaúchas. Prevista em lei há mais de 20 anos (Lei nº 10.350/1994), a medida serve para prevenir desperdícios, além de gerar recursos que serão destinados, exclusivamente, para a manutenção da qualidade das bacias hidrográficas do Estado. A fim de agilizar o processo e testar esse modelo de cobrança que ainda não saiu do papel, um projeto piloto será iniciado na Bacia do Gravataí, Região Metropolitana de Porto Alegre, em 2019.

De acordo com o presidente do Comitê da Bacia do Gravataí, Sérgio Cardoso, a intenção é que o projeto piloto entre em vigor ainda no primeiro semestre deste ano, enquanto se agiliza a cobrança para todo o Estado. Segundo o que foi estipulado nas reuniões que definiram a Bacia do Gravataí como primeira a começar a valer a lei, o Comitê pode arrecadar pouco mais de R$ 4,6 milhões em um ano de cobrança. Este valor será

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