Tartaruga federal
Enquanto não é pautada para julgamento, desde 31 de janeiro, repousa, no gabinete da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4), uma ação que trata de singular situação: a responsabilidade objetiva do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
Em julho de 2018, a autarquia que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica foi condenada civilmente por omissão que, entre outros desdobramentos, resultou em abuso sexual contra uma adolescente, durante consulta realizada por um cirurgião, em 2 de janeiro de 2013, no litoral gaúcho. A indenização à vítima foi fixada em R$ 120 mil.
A condenação alcança também o município de Palmares do Sul (RS), de quem o médico era contratado. A sentença avaliou "não haver o que justifique que o Cremers nada tenha feito, diante das anteriores expulsões do então jovem médico de duas das mais conceituadas residências mé
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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