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“Destaco que não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”. Com esse entendimento que a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (2º Juizado), Cristina Luísa Marquesan da Silva, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul (RS). A decisão é desta segunda-feira, 12/4.
A decisão negou pedido do Estado do RS, requerendo revogação urgente da decisão que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS.
Primeiramente, a magistrada analisou as preliminares movidas pela OAB/RS de ilegitimidade ativa da part
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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