Jornal Bom Dia | Notícias
Ficam autorizadas, a partir de 16, as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, além dos serviços públicos essenciais, com os cuidados e com as restrições previstas no decreto do estado do RS
O prefeito de Paim Filho, Ediomar Brezolin, publicou o Decreto Nº 2.725/2020, de 16 de abril de 2020, que “reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do coronavírus (covid-19) no município”.
Assim, ficam suspensas, até 30 de abril, as atividades a seguir, em todo o território municipal, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia do COVID-19 (novo coronavírus), ficando determinada a paralização e/ou fechamento de praças e parques municipais; salões comunitários, clubes em geral, ginásios de esportes, bibliotecas, centros de ginástica, centros de treinamento, centros de tradições gaúchas, pubs e similares; missas e cultos religiosos, c
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
Bíblia Online