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Na noite desta sexta-feira, 20, o governador do RS, Eduardo Leite, alterou o decreto de 19 de março, aumento a fiscalização e impondo mais normas, para coibir a proliferação do coronavírus no Estado
A seguir, o decreto na íntegra, já com as mudanças
Art. 1º Ficam incluídos os incisos VI, VII, VIII, IX e X e os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 2º e o art. 12- Ano Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 2°
VI - a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado do Rio Grande do Sul;
VII - a convocação de todos os profissionais da defesa agropecuária para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias, de acordo com as determinações dos órgãos da Secretaria da Agricultura,
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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