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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação contra sentença que reconheceu prescrição trienal (três anos) em ação que pleiteia o pagamento de mais de R$ 4 milhões a título de danos materiais e morais causados pelo indevido arrendamento de 500 hectares de terras destinados ao usufruto exclusivo da comunidade indígena da reserva de Ventarra, localizada em Erebango/RS.

No pedido, requer o MPF que seja reconhecida a imprescritibilidade do direito objeto da ação ou, se negada, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos.

No entendimento do Ministério Público Federal, a Constituição Federal dispõe que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e que os direitos sobre tais terras são imprescritíveis. A Constituição não especifica nem delimita quais seriam tais direitos, de modo que é seguro dizer que todos os direitos dela decorrente são imprescritíveis, sob pena de realizar interpretação restritiva e contrasta

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