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Fux suspende inflação para a correção de precatórios

O ministro do STF Luiz Fux. Crédito da foto: TSE

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu a decisão da corte que, em março de 2015, definiu que as dívidas judiciais de órgãos públicos deveriam ser corrigidas pela inflação. A medida pode trazer prejuízo aos credores de estados, municípios e da União, como é o caso dos segurados do INSS que recorrem ao Judiciário para pedir concessões e revisões de benefícios.

A decisão do relator do processo restabelece a TR (Taxa Referencial) como índice válido para a correção de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Desde sua instituição como índice de correção monetária na Justiça, em 1999, a TR rende abaixo da inflação. A partir de 2015, após o Supremo ter confirmado a inconstitucionalidade da TR para esse tipo de correção, a Justiça estava atualizando os débitos públicos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Agora, F

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(Salmos 28:7)
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