STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento
A usucapião é um importante instrumento reconhecido tanto na matriz constitucional (art. 183) assim como na legislação infraconstitucional (especialmente no Código Civil).
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Com o advento do novo CPC/2015 abriu-se a possibilidade da realização do procedimento de forma mais rápida e menos custosa (já que mais célere) pela via extrajudicial, diretamente nos Cartórios Extrajudiciais, com assistência obrigatória de Advogado.
Desde 2015, por ocasião do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluído pela Lei 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil - passou a ser possível no Brasil a realização da Usucapião pela via administrativa - sem processo judicial - com assistência obrigatória de Advogado, diretamente nos Cartórios Extrajudiciais, na mesma toada da chamada "desjudicialização" que já temos desde 2007 com Inventário, Separação, Divórcio e Partilha pela via Extrajudicial.
Em resumo, o procedimento inicia-se com
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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