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É viável o usucapião em apartamento em condomínio irregular, sem registro no cartório?

A Usucapião se constitui independente da regularidade do imóvel junto ao Registro Imobiliário, desde que preenchidos sim os requisitos legais que a Lei reclama para a modalidade pretendida. Nesse sentido, já decidiu o STJ em importante julgado sobre Usucapião em imóveis irregulares (RESp 1818564/DF. J. em 09/06/2021) onde se assentou, dentre outras importantes orientações que "Não se deve confundir o direito de propriedade declarado pela sentença proferida na ação de usucapião (dimensão jurídica) com a certificação e publicidade que emerge do registro (dimensão registrária) ou com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística)". Considerando que a USUCAPIÃO DE APARTAMENTOS é uma realidade, sendo muito comum a existência de Condomínios irregulares, emerge a pergunta: é possível regularizar por Usucapião apartamentos em Condomínios que não encontram-se regularizados/registrados no RGI?

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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