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Dicas para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade no Território Rural (DITR), referente ao ano de 2019 se encerra em 30 de setembro. A exigência vale para pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.

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Antes de preencher a declaração, no entanto, é importante ficar atento a alguns pontos fundamentais para enviar a declaração sem erros. Para auxiliar nesse processo o Engenheiro Agrônomo Carlos A. Arantes (membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) orienta como fazer a DITR.

Arantes explica, “a cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural é calculado sobre o VTN - Valor de Terra Nua tributável do imóvel. O VTN - Valor de Terra Nua é o resíduo resultante do VTI - Valor Total do Imóvel menos o VB – Valor das Benfeitorias (Reprodutivas e Não Reprodutivas) e não incide sobre as áreas de interesse ambiental (APP - Área de

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