Veja a data para os empregadores enviarem as informações sociais
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados, têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.
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Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).
Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões, impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.
Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.
Empregadores do Grupo 1 e 2 do eSocial não Devem Utilizar o GDRAIS
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Cabe destacar que as inf