Neto tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos dependentes do segurado que veio a falecer, mesmo que não esteja aposentado, esse direito se estende para seus dependentes diretos, utilizando uma ordem de prioridade regulamentada pela lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991.
Falando da ordem prioritária ela está classificada da seguinte forma, os primeiros a terem o direito da pensão são o cônjuge, a companheira e o companheiro, seguido do filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, seguido dos pais, e depois o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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