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O que fazer caso sua atividade seja excluída?

MEI não optante é a atividade econômica que foi desenquadrada da categoria, sendo essa uma condição válida mesmo quando o empreendedor já efetivou o registro do seu CNPJ nesse formato.

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Essa questão está relacionada à revisão feita anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que verifica quais CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, continuarão, ou não, a fazer parte dessa natureza jurídica.

Na prática, se você é Microempreendedor Individual, mas a sua atividade econômica foi excluída, precisará migrar para outra categoria, a exemplo da ME, Microempresa.

Outras duas opções são encontrar uma atividade semelhante, que ainda seja permitida, e fazer a atualização do seu registro, ou encerrar o seu negócio nesse formato.

Uma vez que se torne MEI não optante, é obrigatório se readequar para que a sua empresa continue legalizada e, com isso, livre de problemas junto à Receita Federal. 

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