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STF afasta ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular

transferência de mercadoria
Depósito / Crédito: Pexels

Não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Para a unanimidade do plenário, os dispositivos da lei Kandir que preveem o tributo estadual nessa situação são inconstitucionais. O julgamento da controvérsia, realizada por meio do plenário virtual, terminou no dia 16 de abril por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.

A ação foi ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que o STF declarasse constitucionais os artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

De acordo com o governador, existe uma divergência entre o Judiciário e o Legislativo quanto à interpretação dos dispositivos, de forma que, embora o texto da lei diga que há incidência do tributo na tra

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