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Carf afasta cobrança milionária de empresa do grupo Silvio Santos

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A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre suposta prestação de serviços por Senor Abravanel, conhecido como Silvio Santos, à Liderança Capitalização S.A. Foi vencedora a tese de que a pessoa física cedeu direitos de imagem e voz, e não prestou serviços, como alegava o fisco. A decisão foi pelo desempate pró-contribuinte.

O caso chegou ao Carf após o fisco lavrar dois autos de infração contra a empresa, um no valor de R$ 19,7 milhões referente à contribuição previdenciária patronal, e outro no valor de R$ 23 mil, com respeito à contribuição dos segurados como contribuintes individuais.

Em razão de Senor Abravanel deter 97% das ações da Silvio Santos Participações S.A, que, por sua vez, possui

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(Salmos 118:14)
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