Burger King tem condenação mantida por propaganda no 'dia da mentira'
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou pedido do Burger King Brasil para anular uma multa de R$ 450 mil aplicada pelo Procon por propaganda enganosa no “dia da mentira”. O acórdão é de terça-feira (21/9), com relatoria de Heloísa Martins Mimessi.
Em 2018, a rede de fast-food publicou campanhas publicitárias do “whopper páscoa”, um sanduíche semelhante ao comumente vendido nas lojas, mas com ingredientes relacionados à data comemorativa – pão de chocolate, brownie de chocolate grelhado no fogo, geleia de framboesa, anéis de chocolate branco, laranja vermelha cristalizada e folhas de chocolate ao leite e cobertura de baunilha.
O anúncio informava, ao final da mensagem, que o lanche estaria disponível “só nesse domingo 01/04/18. Será?”. Pois não estava. Por não comercializar o sanduíche prometido, o Procon enquadrou a empresa no art. 37, § 1º, do Código de
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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