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Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra professor da USP, que o criticou
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra Conrado Hübner Mendes, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e colunista do jornal Folha de S. Paulo. Aras queria que o professor fosse julgado criminalmente por ter feito criticas à sua atuação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em redes sociais e em artigos no jornal. Leia a íntegra.
Na queixa-crime, Aras imputou ao professor a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, reclamando das seguintes publicações feitas por Mendes na rede social Twitter, em janeiro de 2021:
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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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