Cruzeiro é condenado por atrasar salários de funcionários e leva multa de R$ 100 mil por danos morais
O Cruzeiro foi condenado na Justiça por atrasar pagamentos de salários dos empregados e recebeu uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Diante da condenação, o Cruzeiro está proibido de atrasar os salários dos funcionários.
Um inquérito civil foi instaurado pelo MPT em dezembro de 2019 para apurar a denúncia de atraso no vencimento dos empregados do clube. De acordo com o órgão, o Cruzeiro foi intimado mais de uma vez a apresentar documentos. Ficou comprovado o atraso na quitação dos salários, inclusive dos trabalhadores da manutenção.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho enfatizou que o Cruzeiro “atrasava inclusive pagamentos de empregados que recebem os salários mais baixos, que dependem do pagamento em dia para honrar as despesas de seu próprio sustento e de suas respectivas famílias”, descumprindo o art. 459 da Consolidação das Leis do Tr
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(Salmos 34:19)
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