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Justiça reconhece morte de caminhoneiro por covid como acidente de trabalho

A Justiça de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 de um motorista de caminhão. Com a decisão, a transportadora que o empregava foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral aos familiares e pensão para a filha até que ela complete 24 anos.

Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada uma vez que o então funcionário teria sido contaminado pelo coronavírus no exercício da função, durante uma viagem de dez dias de Minas Gerais a Pernambuco, em maio do ano passado.

“Conclui-se ser absolutamente prescindível apurar a culpa do empregador pela ocorrência da fatalidade. Isso é, a adoção pela teoria da responsabilização objetiva, in casu, é inteiramente pertinente, porquanto advém do dever de assumir o risco por eventu

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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