Contribuinte precisa provar origem de depósitos bancários, determina STF
02/05/2021 - 11:43
Em decisão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no último dia 29 de abril de 2021 ficou estabelecido, para repercussão geral, que o contribuinte precisa provar a origem de seus depósitos bancários à Receita Federal.
“O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é Constitucional. É como voto”, votou Alexandre de Moraes. Por essa decisão, que já estava na prevista na lei em questão, o STF enquadra todos os processos na Justiça que não informaram adequadamente ao Fisco a origem de seus depósitos bancários. No recurso que foi julgado por Alexandre de Moraes, o solicitante reclamava da autuação da Receita Federal por falta do recolhimento do imposto de renda da pessoa física (IRPF) referente a movimentações financeiras efetuadas nos anos de 1998, 1999 e 2000, cuja conta conjunta com a esposa, segundo o contribuinte, ha
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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