PORTARIA Nº 2.492, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 - PORTARIA Nº 2.492, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU
PORTARIA Nº 2.492, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Reconhece o Estado de Calamidade Pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul/RS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 56.101, de 24 de setembro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS, e as demais informações constantes no processo nº 59051.013239/2021-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais (COVID-19), COBRADE: 1.5.1.1.0, o Estado de Calamidade Pública nos municípios relacionados abaixo.
Nº |
MUNICÍPIOS |
1 |
Agudo |
2 |
Ajuricaba |
3 |
Alegrete |
4 |
Alvorada |
5 |
Ametista do Sul |
6 |
Antônio Prado |
7 |
Araricá |
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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