Início » STJ decide que ex-presidente da Fecomércio-MG não pode responder por corrupção e peculato

STJ decide que ex-presidente da Fecomércio-MG não pode responder por corrupção e peculato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar parte da ação penal contra Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG). Gonzaga foi afastado da entidade em abril do ano passado por ordem judicial, após ser acusado de chefiar uma organização criminosa dentro do “Sistema S” (Sesc e Senac, especialmente) em Minas Gerais.

Os magistrados aceitaram o argumento de que Gonzaga não era integrante da administração pública e, por isso, não poderia ser acusado dos crimes de peculato (subtração de dinheiro público por servidor), corrupção passiva e fraude à licitação. Segundo o relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, o Código Penal prevê que servidores públicos são equiparados a quem exerce cargo, emprego ou função em entidades paraestatais, mas estas não integram a administração pública. Mas o trancamento foi parcial. Gonzaga continua respon

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Nenhum versículo encontrado.