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Conselho reúne dicas para entrega da declaração do Imposto de Renda

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reuniu as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física para ajudar os contribuintes na reta final da declaração. O prazo, que termina todos os anos no dia 30 de abril, foi prorrogado em 2020 para 30 de junho em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. 

Confira as principais dicas do CFC para o contribuinte:

Diferenças entre erros e avisos
Os avisos que aparecem no momento do preenchimento da declaração não impedem a transmissão do documento, enquanto os erros não permitem a transmissão pelo

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Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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