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Deputados e ex-deputados terão de devolver dinheiro de sessões extras

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e determinou que deputados estaduais que receberam por sessões extraordinárias, realizadas no mês de agosto de 2006, em desacordo com a Constituição Federal, deverão ressarcir o valor de R$ 386 mil aos cofres públicos.

Para o ministro, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência firmada pelo STF, uma vez que o pagamento deste tipo de verba fere o artigo 16 da Constituição Federal que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de sessão legislativa extraordinária, ou seja, aquelas realizadas no períodos de 1° de fevereiro a 8 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro.

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Capital, ainda no ano de 2006, apontou que em agosto daquele ano, os 24 deputados estaduais do T

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(Salmos 28:7)
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