MP arquiva recomendação para anular lei que proíbe soltura de fogos barulhentos em Ibiporã
O promotor Gustavo Henrique Rocha de Macedo, da Subprocuradoria-geral de Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Paraná, enviou um ofício à Câmara Municipal de Ibiporã no final de abril comunicando o arquivamento da recomendação administrativa que solicitou a suspensão da lei que proíbe a soltura de fogos de artifício barulhentos na cidade.
O projeto, criado pelo vereador José Aparecido de Abreu (PSC), foi aprovado no final de março de 2019. Pela legislação, soltar fogos com estampido vale tanto para ambientes públicos quanto privados. O parlamentar não colocou um valor fixo de multa para quem desobedecer a regra, atribuição que seria da prefeitura. O poder público ganhou 90 dias para regulamentar a medida.
A proposta foi encaminhada ao prefeito João Coloniezi, que não sancionou a iniciativa. Por causa disso, ela retornou para o Legislativo, que tornou em lei a ideia. Em junho do ano passado, pouco mais de dois meses que o regimento estava
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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