TJ absolve ex-prefeito de Ibiporã de promoção pessoal
O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná reformou a sentença de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Ibiporã e atual presidente do Fundepar (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional), José Maria Ferreira (PSD), por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado nessa quarta-feira (10).
O MP (Ministério Público) denunciou Ferreira por promoção pessoal durante o mandato de 2009-2012 como chefe do Executivo de Ibiporã ao publicar 3 mil exemplares da revista "Ibiporã Cidade que Cresce – Balanço Especial 1.000 dias de Administração", ao custo de R$ 20,5 mil; e 18 mil exemplares do jornal "Governo de Ibiporã Cidade que Cresce – 3 anos de administração", ao custo de R$ 17 mil.
O entendimento da relatora, juíza Cristiane Santos Leite, foi seguido pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ. Segundo a decisão, não houve razão para a indisponibilidade de bens de Ferreira. Uma medida cautelar atingia três imóveis e dois terrenos dele. A
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(Salmos 34:19)
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