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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) | Haroldo Araújo Filho | F5 News

Os proprietários rurais não isentos são sabedores que anualmente no mês de setembro há o compromisso de declarar o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No Brasil, o referido imposto foi instituído pela primeira vez na Constituição de 1891, está presente na Lei nº 4.504/1964 - Estatuto da Terra e permaneceu da Carta Magna de 1988. É considerado um tributo de competência privativa da União que repassa 50% do arrecadado para os municípios. Porém, através de celebração de convênio, a atribuição de fiscalizar pode ser delegada aos municípios que passariam a ter o direito à totalidade da arrecadação. Em Sergipe, apenas Itaporanga D´Ajuda e Itabaianinha são conveniados.
A Lei nº 9.393/1996 estabeleceu alíquotas entre 0,03% a 20% baseadas nos cálculos do Valor da Terra Nua (VTN), do Grau de Utilização da Terra (GU) e da área tributável, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 4.382/2002.
O ITR possui dupla função, uma fisca

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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