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Há 10 anos, STF reconhecia união homoafetiva – DW – 05/05/2021

"O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", declarou o jurista Carlos Ayres Britto, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011. Ele foi relator de duas ações que se tornaram históricas, julgadas há exatos 10 anos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

Em 5 de maio de 2011, o Brasil passou a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi a oficialização de algo que já estava ocorrendo, timidamente.

"Desde 2007, alguns cartórios vinham formalizando a união estável homoafetiva. Em 2011, o STF reconheceu […] o direito básico dos casais do mesmo sexo poderem constituir uma família", resume Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil (Seção São Paulo).

"Na verdade, a grande mudança consiste no fato de que antes da decisão, alguns juristas entendiam não ser possível a lavratura da escritura, enquanto out

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(1 Pedro 5:10)
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