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Vereadores de Uberlândia (MG) investigados por desvio de recursos são soltos, mas não poderão retomar mandato

Por considerar os fundamentos do decreto de prisão preventiva genéricos, sem indicação de qualquer situação concreta que pudesse atrapalhar as investigações, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar em habeas corpus para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão de três vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão, que apura esquema de desvio de dinheiro público no município.

Foram beneficiados com a decisão Márcio Teixeira Nobre, Isac Francisco da Cruz e Vilmar Resende Pereira. Deflagrada em dezembro do ano passado, a operação prendeu 20 dos 27 vereadores da cidade mineira.

De acordo com a decisão do ministro Noronha, as prisões ficam substituídas pelas seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP): proibição de acessar ou frequentar a Câmara de Uberlândia, proibição de manter contato com os demais réus e com os s

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