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Resort de Alagoas obtém redução de condenação por assédio moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga pelo Resort Miramar Brasil Ltda., de Maragogi (AL), a um encarregado de limpeza que recebia tratamento diferenciado de seu superior hierárquico. Em razão do fato que motivou a condenação, a Turma considerou excessivo o valor fixado anteriormente.

Assédio moral

Na reclamação trabalhista, o encarregado afirmou ter sofrido assédio moral do subgerente do resort, que, sem qualquer motivação, o mandava calar a boca na presença de outros empregados quando fazia alguma pergunta. Sustentou ainda ter sido excluído de todas as reuniões de empregados e ter sofrido várias suspensões imotivadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) considerou ser devida a indenização pretendida, diante da confirmação pelas testemunhas de que o empregado era tratado de forma diferenciada e “perseguido” pelo subgerente.

Proporcionalidade

O resort interpôs recurso d

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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