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Homicídio qualificado privilegiado e a lei dos crimes hediondos - 8072/90

Introdução

O presente trabalho é pauta de discussão entre grandes doutrinadores e é um tema relativamente novo na área de Direito Penal. Além de ser impactante, por tratar de um crime que é de todos talvez o mais conhecido, o homicídio, e adicionar a ele uma qualificadora e uma privilegiadora simultaneamente. Esse fato gera em muitas pessoas que não estão familiarizadas com o tema a dúvida se seria possível.

É possível. E isso causa um impasse sobre como tratar este crime. Destarte, é um tema de extrema relevância para o Direito Penal.

Além do mais, não há dúvida apenas quanto à existência do tipo penal, mas quanto à sua classificação, se seria ele um crime hediondo, já que é um homicidio qualificado, ou se não seria, já que a privilegiadora poderia afastar o caráter de hediondez do tipo.

Para que ele exista é necessário que haja uma qualificadora objetiva, ou seja, aquelas que não levam em consideração o estado anímico do agente, mas geralmente o modo

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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