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Da duplicata simulada - Artigo de Direito Civil

O delito de duplicata simulada está previsto no artigo 172, caput, do Código Penal, e consiste em “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”. Prevê, em seu preceito secundário, a pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

A norma penal em estudo tutela o patrimônio e as relações de comércio. Neste raciocínio, ensina Luiz Régis PRADO que o bem jurídico tutelado é “o patrimônio, especialmente as relações econômicas advindas do comércio mercantil, com o escopo de resguardar a credibilidade dos títulos comerciais”1. Em sentido oposto, Fernando CAPEZ leciona que o objeto jurídico do tipo penal é a propriedade e a boa-fé2.

Sujeito ativo do crime de duplicata simulada é a pessoa física que expede a duplicata. Cezar Roberto BITENCOURT acrescenta que “Sujeito ativo serão, em regra, os diretores, gerentes ou administradores de empresas, associações ou

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