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Razões contra a aplicação da Súmula 17 do STJ

Analisando algumas decisões em 1ª e 2ª Instâncias, verificamos que aqueles flagrados cometendo crime de estelionato com o emprego de documento falso, respondem somente pelo crime de estelionato.

Ousando divergir do aludido entendimento, é cediço que para o caso em testilha existem 04 (quatro) orientações a respeito da tipicidade do fato e de o agente, após falsificar um documento, emprega–o na prática de crime de estelionato, a saber:

  1. O crime de falsificação de documento público absorve o estelionato;

  2. O crime de estelionato absorve o crime de falsificação;

  3. Há concurso formal entre estelionato e falsificação de documento público, e;

  4. Há concurso material entre estelionato e falsificação de documento público.

Deveras, o E. Superior Tribu

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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