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Reflexões acerca do conflito aparente entre o crime estelionato e uso de documento falso

1. Introdução

No Direito brasileiro não importa qual o ramo esteja sendo discutido, a única certeza é que alguma controvérsia surgirá em determinado momento. Como não seria diferente, encontramos diversas divergências em matéria penal, das quais iremos destacar o conflito aparente entre o Crime de estelionato, previsto no art. 171 e o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304, ambos do Diploma Repressivo. A fim de refletir sobre a questão, discutiremos as teorias acerca do conflito. Vale ressaltar que não se pretende aqui esgotar o assunto, até porque, tal feito não seria possível, mas sim contribuir, através de um debate para a construção do conhecimento, alertando, desde já, para a importância da divergência para a construção do conhecimento no Estado Democrático de Direito.

2. Correntes acerca do conflito

Pesquisando sobre a questão encontramos algumas posições divergentes entre a doutrina e a jurisprudência. Nesse sentido, há

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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