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Recuperação de PIS/COFINS sobre ICMS

Em primeiro lugar, se faz mister explicar o que são esses tributos e qual a controvérsia envolvendo o tema. O PIS/PASEP - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, estão previstos no art. 239 da Constituição Federal brasileira de 1988 e nas Leis Complementares 7/1970, e 8/1970. Já a COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, foi instituída pela Lei Complementar 70/1991.

Conforme dispõe a Lei, são contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. E são contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas, também, as

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Versículo do Dia:
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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