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Prefeitura de Catende deve se pronunciar sobre cancelamento de carnaval

Além da suspensão, já concedida pela Justiça, o MPPE requereu ainda que o município seja condenado a apresentar os procedimentos administrativos de licitação para a realização de festas no município; a informar o montante do débito com os servidores públicos; e a se abster, em caráter definitivo, de promover festas em qualquer período do ano (Carnaval, São João, Natal e festas de padroeiro e emancipação política) enquanto houver atraso na folha de pagamento.

O pedido liminar consta de ação civil pública ingressada pelo promotor de Justiça Rômulo Siqueira. Ele requereu a suspensão liminar da festa com o objetivo de evitar o gasto indevido de recursos públicos em festividades, medida que contraria recomendação do próprio MPPE e decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado.

“O servidor, que se dedica durante todo o mês a bem servir a população, merece ser reconhecido por este empenho. O mínimo que se pode fazer é recompensá-lo com seu devido salário

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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