Justia autoriza realizao de carnaval em Catende
A Prefeitura de Catende recorreu da decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acolhida pela Vara do município que determinava, em caráter liminar, a suspensão de todas as festividades carnavalescas custeadas com recursos públicos no município. A pena seria a multa de R$ 50 mil a ser aplicada ao prefeito Josibias Cavalcante em caso de descumprimento.A decisão autorizava, inclusive, o corte de energia elétrica e o uso da força policial para impedir a realização da festividade. Além da suspensão, o MPPE requereu ainda que o município fosse condenado a apresentar os procedimentos administrativos de licitação para a realização de festas no município; a informar o montante do débito com os servidores públicos; e a se abster, em caráter definitivo, de promover festas em qualquer período do ano (Carnaval, São João, Natal e festas de padroeiro e emancipação política) enquanto houvesse atraso na folha de pagamento.
No documento oficial que determ
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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