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Sete estados continuam liberados a usar a figura do juiz das garantias

O presidente do STF e do CNJ adiou o juiz das garantias por seis meses. (Foto: Gil Ferreira/ Ag
O presidente do STF e do CNJ adiou o juiz das garantias por seis meses. (Foto: Gil Ferreira/ Agncia CNJ)

A liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu, por 180 dias, a implementação da figura do juiz das garantias, não afetará os sete estados que já vinham adotando a medida antes da sanção do pacote anticrime, em dezembro de 2019: São Paulo, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Piauí.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por exemplo, foi o primeiro a criar um juízo das garantias, em julho de 2015. Na ocasião, foi aprovada uma resolução que designou um magistrado da 7ª Vara Criminal de Goiânia para exercer a função.

Como nos outros tribunais que, posteriormente, adotaram a medida, as atribuições desses juízos estão limitadas à fase pré-processual. Elas incluem a realização das audiências de custódia e questões urgentes, antes da distribuição do inquérito policial, como prisão preventiva; que

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